sábado, 6 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Propaganda eleitoral: o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição?
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A poucos dias do pleito que definirá os rumos dos poderes executivo e legislativo dos 295 municípios de Santa Catarina, cabe ressaltar o que é permitido e o que é proibido fazer em termos de propaganda eleitoral no dia das eleições, no domingo (7).
As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, através deste link, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no cartório.
É permitido
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
É proibido
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.
Assim como o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
É crime
Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
- arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
- divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Tais procedimentos são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Sendo que a pena pecuniária em caso de reincidência tratar-se-á da aplicação do dobro da multa.
Véspera e antevéspera da eleição
Segundo a legislação, algumas condutas são permitidas até as 22h da véspera do dia da eleição. São elas: caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos.
No entanto, é proibido desde a véspera a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral; e, em segundo turno, a realização de debates.
Já a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão é proibida desde a antevéspera do dia da eleição.
Além disso, em primeiro turno, os debates também são proibidos desde a antevéspera, salvo se iniciarem no dia anterior, hipótese em que poderão se estender até as 7h.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
Assessoria de Imprensa do TRESC
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Áudios de Apoio à Euzebio e Pedro
Temos muito mais que o Governador Raimundo Colombo ao nosso lado, pois a base do governo (tanto federal quanto estadual) é formada pelos Partidos da Nossa Coligação!
Alguns Nomes que nos Apoiam...
· Vice Governador Pinho Moreira (Vídeo disponível)
· Secretário de Infra-estrutura Valdir Cobalchini (Vídeo disponível)
· Deputado Titon e Deputado Colatto (Vídeo Disponível)
· Deputado Marcos Vieira
· Deputado Joarez Ponticelli (Vídeo Disponível)
· Deputado Reno Caramori
· Deputado Esperidião Amim
· Noy da FUNASA-SC
· Deputado Pizollati,
· Deputada Luci Shoinaki
· Deputados Pedro Uczai, Jorginho Mello, Celso Maldaner (Vídeo Disponível)
· Senadores: Cassildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer
· Vice presidente da república – Michel Temer
· Secretário de Infra-estrutura Valdir Cobalchini (Vídeo disponível)
· Deputado Titon e Deputado Colatto (Vídeo Disponível)
· Deputado Marcos Vieira
· Deputado Joarez Ponticelli (Vídeo Disponível)
· Deputado Reno Caramori
· Deputado Esperidião Amim
· Noy da FUNASA-SC
· Deputado Pizollati,
· Deputada Luci Shoinaki
· Deputados Pedro Uczai, Jorginho Mello, Celso Maldaner (Vídeo Disponível)
· Senadores: Cassildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer
· Vice presidente da república – Michel Temer
Confira algumas gravações que reforçam nossa base política que irão apoiar nossos projetos e propostas.
No Link Depoimentos, você pode ver os vídeos!
No Link Depoimentos, você pode ver os vídeos!
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Lançamento do Plano de Governo 11 aconteceu no último dia 13
Na última quinta-feira (13) aconteceu o lançamento do Plano de Governo 11, que contou com a presença do grupo de estudo responsável por organizar o Plano no formato que está hoje, com os vereadores da coligação e com a população em geral.
No evento também estiveram presentes os deputados Romildo Titon e Reno Caramori, que no ato declararam seu total apoio para Euzebio e Pedro, reforçando que estão prontos à angariar verbas para Pinheiro Preto.
Durante a ocasião, todos os vereadores tiveram a oportunidade de se apresentarem, falar sobre suas propostas e pedir voto à população presente.
Confira algumas fotos e também logo abaixo a gravação de apoio dos Deputados!
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Disponível nosso Plano de Governo na íntegra!
Você pode acessar nosso Plano de Governo clicando aqui ou visualizá-lo abaixo!
Em breve será entregue em todas as casas uma versão impressa!!
Clique aqui para Abrir em Tela Cheia
Você pode usar o Zoom!
Você pode usar o Zoom!
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Saiba quais procedimentos o eleitor deve adotar no dia da eleição
Propaganda
A propaganda eleitoral é proibida no dia da votação. Os eleitores
poderão comparecer ao local do voto com broches, camisetas e similares que
remetam ao candidato de sua preferência, desde que em manifestação silenciosa,
como manda a legislação eleitoral.
Horário da
votação
As seções
eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h no dia das votações em primeiro turno
(7 de outubro) e segundo turno (28 de outubro). Todos que chegarem à
seção até às 17h poderão votar, mesmo que, devido às filas, a pessoa chegue à
urna somente depois desse horário.
Como votar
O eleitor deve
comparecer munido de documento de identidade com foto. Após fazer a
identificação com os mesários, o eleitor estará liberado para votar.
Na urna eletrônica, vai aparecer primeiro na tela o espaço para votar no
candidato a vereador.
O eleitor deve
digitar os cinco algarismos do número do candidato e clicar no botão
"confirma". Depois, escolherá o candidato prefeito: digitará o
número de dois algarismos e clicará em "confirma".
Telas da urna eletrônica para voto em vereador e prefeito (Foto: Reprodução / Divulgação / TSE)
Telas da urna eletrônica para voto em vereador e prefeito (Foto: Reprodução / Divulgação / TSE)
Após o voto, a tela da urna eletrônica vai mostrar a palavra “fim”, indicando que o procedimento foi concluído. Depois dessa etapa, não é possível refazer o voto.
Antes de deixar a seção, o eleitor deve pegar o comprovante de votação com os mesários.
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